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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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A Proposta de Lei n.º 125/XII (2.ª) visa alterar o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de

Águas e Resíduos, IP.

Em cumprimento do disposto no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos

do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, foi promovida a consulta aos órgãos de governo próprio

das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto, e do

artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, foi promovida a consulta da Associação Nacional de

Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo

56.º da Constituição, do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos n.º 469.º a 475.º

da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a Revisão do Código do Trabalho), a mesma iniciativa foi

colocada em apreciação pública, processo que decorreu entre 26 de Janeiro e 25 de fevereiro de 2013, data

de elaboração do presente Parecer, tendo sido recebidos apenas os contributos da Associação das Empresas

Portuguesas para o Setor do Ambiente (AEPSA), da CGTP-IN, do STAL e da UGT.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que a Proposta de Lei em

apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente Parecer, nos termos do disposto do

n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 2013

O Deputado Relator, Pedro Farmhouse — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

IV. Anexos

Anexa-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica da Proposta de Lei n.º 125/XII (2.ª) (GOV), elaborada ao

abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 125/XII (2.ª)

Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (GOV).

Data de admissão: 11 de janeiro de 2013

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC), António Almeida Santos ( DAPLEN), Lisete Gravito e Leonor

Calvão Borges (DILP) e Luís Correia da Silva ( BIB).

Data: 23 de janeiro de 2013.