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26 DE FEVEREIRO DE 2013

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MAIA, Carla Heliodoro [et al.] – Avaliação dos indicadores de desempenho do serviço de

abastecimento público de água na perspectiva do consumidor. Cadernos INA. Lisboa. Nº 44 (2010), p.

169-226. Cota: RP-154.

Resumo: Tendo em conta a existência de características tendencialmente monopolistas no setor de

abastecimento público da água em Portugal, justifica-se a existência de uma entidade reguladora que

promova um serviço eficaz e eficiente para os utilizadores. Este controlo é efetuado pelo Instituto

Regulador das Águas e Resíduos (IRAR) que desenvolveu um sistema de avaliação baseado em 20

indicadores de desempenho.

O presente trabalho pretende caracterizar a perspetiva do cidadão face ao sistema de avaliação

adotado pelo IRAR e comparar a avaliação efetuada pelos utentes relativamente ao serviço de

abastecimento público de água prestado pela EPAL, no concelho de Lisboa, com a avaliação do

regulador.

PEAASAR II : Plano estratégico de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais,

2007-2013. 1.ª ed. [Lisboa] : Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento

Regional, 2007. 171 p. ISBN 978-989-8097-00-2. Cota: 52 - 257/2007.

Resumo: O presente documento apresenta uma nova estratégia para o período de programação dos

fundos comunitários, a designar por Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de

Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II). Esta estratégia é um ponto-chave na definição e consequente

clarificação do sector da água em Portugal.

Nele encontramos um diagnóstico aprofundado da atual situação do sector e a definição do respetivo

enquadramento estratégico e programático, de forma a assegurar a coerência das medidas de política e a

orientar o desempenho dos vários agentes e protagonistas envolvidos. Este diagnóstico é feito tendo em

conta a experiência adquirida nos últimos anos, o novo contexto legal, nacional e comunitário, e as

perspetivas que se abrem com o próximo ciclo de fundos do QREN entre 2007 e 2013.

SILVA, João Nuno Calvão da – Regulação das águas e resíduos em Portugal. Boletim da Faculdade

de Direito. Coimbra. ISSN 0303-9773. Vol. 85 (2009), p. 565-620. Cota: RP-176.

Resumo: O presente artigo analisa a realidade jurídico-económica e institucional do setor das águas e

resíduos em Portugal. Nele o autor procura descobrir as especificidades da regulação do setor das águas

e resíduos, contextualizando a análise setorial no quadro mais lato do fenómeno regulatório em geral e de

alguns aspetos relevantes de direito da União Europeia, com particular realce para a disciplina dos

serviços de interesse económico geral.

Assim sendo, o trabalho divide-se em três capítulos: o primeiro capítulo caracteriza a atual organização

administrativa e a gestão das atividades de abastecimento de água, saneamento de águas residuais

urbanas e resíduos urbanos; o segundo capítulo analisa o novo quadro institucional e regulatório do

sector; o terceiro capítulo faz uma descrição dos mais relevantes aspetos da disciplina das águas e

resíduos enquanto serviço de interesse económico geral.

SILVA, João Nuno Calvão da – Responsabilidade dos reguladores na fixação e controlo das tarifas. O

direito. Lisboa. A. 143, nº 3 (2011), p. 507-569. Cota: RP-270.

Resumo: Neste artigo o autor analisa a nova intervenção do estado na economia, já não como Estado

providência mas como Estado regulador. O Estado providência caracteriza-se por uma intervenção

acentuada nos mais diversos domínios económicos e sociais, que ao assumir um cada vez maior número

de tarefas vê a sua intenção de resolver tudo traída pela finitude dos meios ao seu dispor.

O Estado regulador, por alguns designado como Estado Pós-social, caracteriza-se por um acentuado

recurso a formas jurídico-privadas de organização e atuação administrativas. A busca da eficiência na

gestão da res publica passa pela redução da intervenção estadual e por uma revalorização do papel da

sociedade civil.

Contudo, a falência do Estado intervencionista e regulador da vida económica não tem que determinar

o regresso do Estado abstencionista liberal e da autorregulação do mercado. Considera-se fundamental a