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26 DE FEVEREIRO DE 2013

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hidrográficas com uma abordagem fortemente descentralizada de nível local. Os municípios são responsáveis

pelo fornecimento dos serviços e são proprietários dos sistemas. São, no entanto, livres de escolherem o tipo

de gestão – direta ou delegada – e o tipo de contrato. O fornecimento do serviço é assim realizado tanto por

operadores públicos como privados, embora na maioria sejam privados. Na realidade, as maiores corporações

transnacionais a operarem a nível internacional são francesas. O tipo de regulação presente no sector baseia-

se, quando a gestão é delegada, nos contratos realizados entre a autoridade pública e o operador ou via a

propriedade e gestão pública dos serviços.

A gestão da água e saneamento em França é regulamentada pelos seguintes diplomas:

ALoi n.º 64-1245 du 16 décembre 1964 relative au régime et à la répartition des eaux et à la lutte contre

leur pollution, primeira grande lei sobre a água, organiza a sua gestão em torno de seis grandes bacias

hidrográficas a partir de uma separação das linhas de água. Desenvolve a noção de “gestão global da água”

no interesse de todos e instaura o princípio do poluidor-pagador, visando preservar a qualidade de água. No

seio de cada bacia, a gestão é atribuída a uma Agence de l'eau;

A Loi n.º 92-3 du 3 janvier 1992 sur l'eau, prolonga e completa a lei de 1964 em torno de uma nova

conceção: a da água como “património comum da nação” (artigo 1.º); a sua proteção e desenvolvimento são

assim do interesse geral.

A lei reforça ainda o princípio de concertação entre atores e utilizadores de água, aumentando as

prerrogativas das coletividades locais na sua gestão (cap. II) e instaura, no seio de cada bacia hidrográfica um

novo sistema de planeamento global dos recursos: os SDAGE (Schéma Directeur d'Aménagement et de

Gestion des Eaux) e os SAGE (Schéma d'Aménagement et de Gestion des Eaux);

Décret n.º 89-3 du 3 janvier 1989 relatif aux eaux destinées à la consommation humaine à l'exclusion

des eaux minérales naturelles, que fixa as normas francesas de qualidade da água de torneira;

A regulação das relações contratuais entre os municípios e as sociedades de serviços públicos

delegadas de água é feita através de duas leis:

A Loi Sapin n.º 93-122 du 29 janvier 1993 relative à la prévention de la corruption et à la transparence

de la vie économique et des procédures publiques e a

A Loi Mazeaud n.º 95-127 du 8 février 1995 relative aux marchés publics et délégations de service

public;

Finalmente, a Loi n.º 2006-1772 du 30 décembre 2006 sur l'eau et les milieux aquatiques (LEMA), que

renova completamente o seu regime jurídico.

As novas orientações da LEMA são:

Conceber os instrumentos necessários para atingir, em 2015, os objetivos de bom estado das águas

fixados na Diretiva quadro sobre a água (DCE);

Melhorar o serviço público de água e saneamento, tornando o acesso á água para todos com uma

gestão mais transparente;

Modernizar a organização da pesca em água doce.

De interesse para a matéria, encontra-se disponível o seguinte documento: La gestion de l’eau en France.

REINO UNIDO

A maior reforma em termos de estrutura do setor da água na Europa ocorreu em Inglaterra e País de

Gales, com a privatização dos serviços. Em primeiro lugar, o Local Government Act de 1974 alterou o âmbito

de ação do nível local para regional com a criação de dez Autoridades Regionais de Água responsáveis pela

gestão da totalidade do ciclo da água. Posteriormente, ao longo dos anos 80, estas Autoridades Regionais

viram-se impossibilitadas de responder à forte procura de recursos para reabilitar a rede, devido à austeridade

orçamental imposta pelo Governo. Estas restrições, juntamente com fortes tendências ideológicas, levaram à