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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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intervenção exterior, a hetero-regulação pública, para garantir o bom funcionamento da concorrência e a

satisfação das necessidades básicas de todos os cidadãos.

É neste âmbito que o autor analisa a regulamentação, nomeadamente, nos setores da energia, da

água e dos resíduos.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Alemanha, França e Reino Unido.

A regulação da água na Europa obedece a diferentes modelos, a saber:

O fornecimento dos serviços é realizado por uma entidade pública, sendo a função de regulação

normalmente levada a cabo por um ministério ou um organismo municipal. Em muitos casos existe uma

completa integração entre o operador e o regulador, como, por exemplo, na gestão municipal na Alemanha;

Num contexto de crescente participação do setor privado, foram criadas algumas agências

independentes de regulação que exercem o seu poder essencialmente relativamente a fornecedores não

públicos. Nestes casos, existe uma separação real entre operadores e reguladores com a criação de uma

autoridade reguladora nacional, como acontece em Portugal e no Reino Unido;

Existe ainda o caso de separação entre operadores e reguladores, mas em que a regulação se mantém

ao nível local ou regional. Na maioria das vezes, a regulação baseia-se essencialmente no contrato acordado

entre a autoridade pública – muitas vezes ao nível municipal - e o operador, como, por exemplo, a França.

ALEMANHA

A principal legislação alemã sobre estas matérias está presente nos seguintes diplomas:

The Water Management Act (WHG);

The Wastewater Ordinance (Abwasserverordnung, AbwV).

A responsabilidade pela definição da política da água é partilhada entre o Governo Federal e os Lander,

sendo estes últimos responsáveis pela aprovação das tarifas.

Por sua vez os municípios, a quem pertence a função de operador, desempenham um papel indireto nas

políticas de água através da influente associação de municípios, a Deutsche Städtetag, que representa as

maiores cidades e a Deutscher Städte-und Gemeindebund, que representa as cidades mais pequenas.

Não existem agências reguladoras autónomas de água e saneamento na Alemanha a nível estatal ou

federal. A Agência Federal Reguladora das Indústrias – Bundesnetzagentur, trata das telecomunicações,

correios, eletricidade e gás, deixando de fora o setor da água.

Isto significa que nas cidades-estados de Berlim, Hamburgo e Bremen o responsável é designado por

Senador da Economia e possui uma dupla competência: fazer o pedido de aumento da tarifa na sua qualidade

de presidente do conselho da empresa concessionária e também o de aprovar ou recusar esse pedido, o que

constitui um conflito de interesse.

A nível local, e quando a concessão é feita a empresas privadas, as tarifas são definidas através de acordo

entre as autoridades e os concessionários, através de um árbitro, com base no parecer de um auditor

profissional.

De acordo com a legislação em vigor nos Lander – o preço das tarifas deve contemplar os custos totais do

fornecimento de água e saneamento.

FRANÇA

Em França, o setor da água possui duas caraterísticas específicas quanto à sua organização: a longa

experiência de participação do setor privado; e a combinação de uma estrutura de gestão baseada em bacias