O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MARÇO DE 2013

15

os efeitos do artigo 30.º da Lei n.º 28/98, de 26 de junho, alterado pela Lei n.º 114/99, de 3 de agosto,

mantêm-se em vigor até 31de julho de 2015, data a partir da qual a respetiva competência arbitral é atribuída

ao TAD.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O artigo 30.º da Lei n.º 28/98, de 26 de junho, alterado pela Lei n.º 114/99, de 3 de agosto;

b) O artigo 18.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;

c) O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro;

d) Os n.os

2 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a instalação do TAD.

Anexo

(a que se refere o artigo 2.º)

LEI DO TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO

TÍTULO I

Natureza, competência, organização e serviços

Capítulo I

Natureza e competência

Artigo 1.º

Natureza e regime

1 - O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) é uma entidade jurisdicional independente, nomeadamente dos

órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, dispondo

de autonomia administrativa e financeira.

2 - O TAD tem competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do

ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto.

3 - São receitas do Tribunal as custas processuais cobradas nos correspondentes processos e outras que

possam ser geradas pela sua atividade, nomeadamente as receitas provenientes dos serviços de consulta e

de mediação previstos no presente diploma.

4 - Incumbe ao Comité Olímpico de Portugal promover a instalação e o funcionamento do Tribunal.

Artigo 2.º

Jurisdição e sede

O TAD exerce a sua jurisdição em todo o território nacional e tem a sua sede no Comité Olímpico de

Portugal.