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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

No quadro do acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia, foi distribuído à Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação a iniciativa europeia COM (2012) 522 – Relatório da Comissão ao

Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das

Regiões – Primeiro relatório sobre a aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Diretiva

2010/13/UE, para o período 2009-2010 – Promoção de obras europeias em serviços de

comunicação social audiovisual programados a pedido na UE.

O presente relatório, constituído por duas partes, foi elaborado em conformidade com o artigo

13.º, n.º 3, e o artigo 16.º, n.º 3, da Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do

Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e

administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social

audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual).

Trata-se do primeiro relatório da Comissão sobre a aplicação dos artigos acima referidos,

desde a adoção da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSAV) e abrange o

período 2009-2010.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Observações gerais

1.1. Relatório da Comissão sobre a aplicação do Artigo 13.°

O artigo 13.º da Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho visa satisfazer um

objetivo tanto económico como cultural, destinado a reforçar a indústria audiovisual europeia,

isto é, os Estados-Membros devem assegurar que os serviços a pedido sob a sua jurisdição

promovam, quando viável e por meios adequados, a produção e o acesso a obras europeias.

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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