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Dada a fase embrionária e a natureza específica dos serviços a pedido, o artigo 13.º é flexível

quanto aos métodos a utilizar para a promoção de obras europeias.

Com base num estudo realizado e em relatórios nacionais, a Comissão refere no presente

Relatório que, durante o período de referência, o estado de desenvolvimento do mercado de

serviços a pedido foi muito desigual na EU, existindo algumas diferenças no que respeita ao

número de serviços a pedido em alguns Estados-Membros.

Relativamente ao ano 2009, o relatório em análise refere que:

 O número de serviços a pedido foi estimado em 435 – Este valor corresponde à

UE-30, que inclui os países do EEE;

 Mais de um quarto dos mesmos foram serviços de visionamento diferido dos

programas de televisão e o sistema de distribuição predominante foi a Internet,

seguindo – se lhe a IPTV (televisão via protocolo Internet);

 A França registou o número mais alto de serviços a pedido (73 serviços), seguida

pelo Reino Unido (66) e a Alemanha (47);

 Na maior parte dos Estados-Membros o número de serviços a pedido situou-se

entre 10 e 20;

 Na sua maioria estavam disponíveis livremente, sem necessidade de assinatura;

 Eram, em geral, financiados por publicidade ou através de financiamento público.

Segundo dados referentes ao ano 2010:

 Cinco Estados-Membros– Bélgica (Comunidade Flamenga), República Checa,

Dinamarca, Eslováquia e Reino Unido, comunicaram um número total de serviços a

pedido superior a 10 em 2010;

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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