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1.2. Relatório da Comissão sobre a aplicação dos Artigos 16.° e 17.°

1.2.1. Aplicação do artigo 16.o – Proporção maioritária de obras europeias

O presente Relatório reconhece que o mercado europeu do audiovisual continuou a crescer de

forma constante no período de 2009-2010.

Refere que, de acordo com o Observatório Europeu do Audiovisual, em dezembro de 2010

havia 7 622 canais de televisão na UE-27 – dos quais 3 126 eram canais locais – em

comparação com 6 067 em 2008.

A Comissão conclui no seu Relatório que o tempo médio de transmissão dedicado a obras

europeias por todos os canais objeto de relatório na UE-27 foi de 63,8 % em 2009 e de 64,3 %

em 2010.

Ou seja, a percentagem média de tempo de transmissão dedicado a obras europeias durante o

período de referência variou entre 44 % (Irlanda) e 83% (Hungria) em 2009 e entre 47,4 %

(Eslovénia e Reino Unido) e 81 % (Hungria) em 2010.

Durante o mesmo período, a tendência foi positiva em 12 Estados-Membros, negativa em 12 e

permaneceu estável em três.

Assim, no que respeita ao artigo 16.º da diretiva, os dados fornecidos pelos Estados-Membros

revelaram que o desempenho global melhorou durante o período de referência. A média de

64,3 % de obras europeias atingida em 2010, muito superior à proporção indicada no artigo

16.o, reflete, de um modo geral, a aplicação adequada desta disposição no conjunto da UE.

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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