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 Ocuparam também uma posição significativamente de maior relevo nos catálogos

propostos por serviços públicos (99,1 % de horas) do que nos propostos por

serviços comerciais (55,8 % de horas);

 Os serviços com a percentagem mais baixa de obras europeias foram de um modo

geral os dos novos operadores – ITunes de Apple, Lovefilm na Alemanha e

Blinkbox no Reino Unido, entre outros (10-20 %);

 A quota-parte de obras europeias em termos de «horas elegíveis» (64,5 %) ficou

próxima da dos catálogos no seu conjunto (65,1 %).

Da análise efetuada aos relatórios nacionais, a Comissão apresenta as seguintes conclusões:

 Os dados fornecidos pelos relatórios nacionais não estão completos e não são

suficientemente representativos para se tirarem conclusões pertinentes sobre a

aplicação do artigo 13.°;

 Apesar da inexistência de obrigação específica estabelecida na legislação nacional

de certos países, 14 relatórios nacionais apresentaram dados — de dimensão

diversa — sobre as modalidades práticas de promoção de obras europeias pelos

prestadores de serviços a pedido;

 Esses relatórios indicaram uma percentagem bastante elevada de obras europeias

nos catálogos. As médias situavam-se entre 40 % (Espanha) e 88,9 % (Dinamarca)

em 2009 e entre 36,4 % (Portugal) e 100 % (Áustria) em 2010;

 Devido ao número limitado de relatórios e ao número muito reduzido de serviços

a pedido (dois ou três) notificados por alguns Estados-Membros, o cálculo de

médias da UE não fez sentido;

 A comparação entre as percentagens comunicadas do consumo de obras

europeias e da oferta de obras europeias não permite também tirar conclusões

pertinentes;

 Cinco Estados-Membros (Bélgica-Comunidade Francesa, Bulgária, Grécia, Espanha

e Suécia) comunicaram também contribuições financeiras para produções

europeias;

 Seis relatórios nacionais (Bélgica-Comunidade Francesa, Bulgária, Grécia, Espanha,

Roménia e Suécia) indicaram a utilização de algumas ferramentas de promoção.

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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