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comparáveis, bem como a necessidade de se incentivarem os Estados-Membros a enviarem

dados mais completos, pois só assim será possível estabelecer o real cenário europeu no que

diz respeito à presença de obras europeias nos serviços de televisão a pedido.

Das conclusões deste relatório sobressai também a necessidade de incentivar a difusão de

obras europeias não nacionais, visto que a tendência de cada Estado-Membro é para difundir

as suas próprias obras, raramente se optando por difundir produções europeias capazes de

ultrapassar fronteiras. É pois, fundamental incentivar a produçao e difusão de obras que

consigam ultrapassar as fronteiras nacionais, o que deverá passar por uma maior cooperação

entre Estados-Membros e ao incremento de co-produções europeias.

De salientar ainda que os dados fornecidos por Portugal, apesar de igualmente frágeis,

colocam o País no pelotão dos países mais dinâmicos, no que diz respeito à difusão de obras

europeias, embora tenha a percentagem mais baixa dos Estados-Membros que se destacam

pela positiva, com 36,4% de difusão de obras europeias.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação dá por concluído o

escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006,

de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos

efeitos.

Palácio de S. Bento, 22 de Janeiro de 2013

A Deputada Autora do ParecerO Vice-Presidente da Comissão

(Lídia Bulcão)(Jacinto Serrão)

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