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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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de setembro, com a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de

2006.

Nessa conformidade, em primeiro lugar, consagra-se a implementação do balcão único eletrónico dos

serviços que visa a simplificação e desmaterialização de procedimentos.

Em segundo lugar, elimina-se o licenciamento das agências privadas de colocação para o exercício desta

atividade, passando a ser apenas necessária uma mera comunicação prévia que permite o exercício imediato

das mesmas.

Em terceiro lugar, revoga-se a verificação anual dos requisitos para o exercício da atividade das mesmas

agências privadas de colocação e a restrição ao exercício conjunto ou em parceria da atividade de empresa de

trabalho temporário, assim como a obrigação de constituição de caução para garantia de repatriamento de

trabalhadores colocados no estrangeiro, que passa a ser facultativa.

Por último e considerando que a uma maior liberdade de acesso à atividade deve corresponder uma maior

responsabilidade no seu exercício, são reforçadas as contraordenações aplicáveis e consagrado um tipo de

crime para os casos de colocação de trabalhadores no estrangeiro sem que a agência promova o

repatriamento do trabalhador em caso de incumprimento do contrato de trabalho ou da violação da promessa

de trabalho feita ao candidato a emprego pela entidade contratante, colocando aquele em situação de perigo

para a vida ou de grave ofensa física, ou em situação desumana ou degradante.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à simplificação do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências

privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25

de setembro, conformando-o com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a

Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos

serviços no mercado interno.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

Os artigos 1.º, 14.º, 16.º, 18.º, 19.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 30.º, 31.º e 34.º do Decreto-Lei n.º

260/2009, de 25 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 - […].

2 - O presente decreto-lei regula, ainda, o acesso e exercício da atividade da agência privada de

colocação de candidatos a emprego, adiante designada por agência.

3 - […].

Artigo 14.º

[…]

1 - […].

2 - […].