O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MARÇO DE 2013

51

título profissional.

2 - A condenação do treinador, por sentença transitada em julgado, aquando da posse de título

profissional como treinador de cães perigosos ou potencialmente perigosos, por crimes dolosos contra

bens jurídicos pessoais puníveis com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, crimes contra a paz

pública ou por qualquer crime previsto no presente decreto-lei, pode determinar a suspensão ou o

cancelamento do título profissional.

3 - Com o cancelamento ou suspensão do título profissional, incluindo nos casos a que se refere a

alínea e) do artigo 40.º, deve o profissional entregar de imediato o respetivo título à DGAV, pelo período

de aplicação da sanção em causa, sob pena de o mesmo ser cassado.

Artigo 31.º

[…]

1 - Quem promover, por qualquer forma, lutas entre animais, é punido com pena de prisão até 3 anos

ou com pena de multa.

2 - Quem participar, por qualquer forma, com animais em lutas entre estes, é punido com pena de

prisão até 2 anos ou com pena de multa.

3 - [Anterior n.º 2].

4 - Excecionam-se do disposto nos números anteriores, os eventos de carácter cultural que garantam

a proteção da saúde pública e animal, devidamente autorizados pela DGAV.

Artigo 38.º

[…]

1 - Constituem contraordenações puníveis com coima de 750,00 Euros a 5 000,00 Euros, no caso de

pessoa singular, e de 1 500,00 Euros a 60 000,00 Euros, no caso de pessoa coletiva:

a) A falta de licença, de identificação ou registo a que se referem os artigos 5.º a 7.º;

b) […];

c) […];

d) A circulação de animais perigosos ou potencialmente perigosos na via pública, em outros lugares

públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, sem que estejam acompanhados de pessoa maior

de 16 anos de idade, caso em que a responsabilidade contraordenacional recai sobre o detentor que

não obste a tal situação, ou sem os meios de contenção previstos no artigo 13.º, ou a circulação ou

permanência em zona proibida e sinalizada para o efeito nos termos do n.º 4 do mesmo artigo;

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) [Anterior alínea l)];

l) [Anterior alínea m)];

m) A falta de treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos, nos termos do artigo 21.º, ou o

seu treino por treinador sem título profissional emitido nos termos do artigo 25.º;

n) [Anterior alínea o)];

o) A não comunicação dos treinadores certificados, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;

p) [Anterior alínea q)];

q) A falta de entrega à DGAV do título profissional de treinador de cães perigosos e potencialmente

perigosos, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 29.º;

r) […].