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do citando, devolvido o expediente, a secretaria repete a citação, enviando nova carta

registada com aviso de receção para tal endereço.

9 - No caso previsto no n.º 7, se a impossibilidade se dever a ausência do citando em

parte incerta, devolvido o expediente, a secretaria dá cumprimento ao disposto no

n.º 1 do artigo 236.º e, se for apurado novo endereço, repete a citação, enviando nova

carta registada com aviso de receção para tal endereço.

Artigo 281º

[…]

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 5, considera-se deserta a instância quando, por

negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis

meses.

2 – O recurso considera-se deserto quando, por negligência do recorrente, estejam a aguardar

impulso processual há mais de seis meses.

3 – Tendo surgido algum incidente com efeito suspensivo, a instância ou o recurso consideram-

se desertos quando, por negligência das partes, o incidente se encontre a aguardar impulso

processual há mais de seis meses.

4 – A deserção é julgada no tribunal onde se verifique a falta, por simples despacho do juiz ou

do relator.

5 – Nos processos executivos cíveis para pagamento de quantia certa, considera-se

deserta a instância, independentemente de qualquer decisão judicial, quando, por

negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de

seis meses, devendo tal deserção ser notificada às partes.

Artigo 333.º

Conceito de oposição – Até quando pode admitir-se

1 - […]

2 - A intervenção do opoente só é admitida enquanto não estiver designado dia para a audiência

final em 1.ª instância ou, não havendo lugar a audiência final, enquanto não estiver proferida

sentença.

II SÉRIE-A — NÚMERO 120_______________________________________________________________________________________________________________

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