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disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 808.º.

4 - […]

5 - […]

Artigo 813.º

Instrumentalidade da venda

1 - […]

2 - Na situação prevista no n.º 5 do artigo 745.º, a venda inicia-se sempre pelos bens

penhorados que respondam prioritariamente pela dívida.

3 - […]

Artigo 849.º

Extinção da execução

1 – […]

2 – A extinção é notificada ao exequente, ao executado, apenas nos casos em que este

já tenha sido pessoalmente citado, e aos credores reclamantes.

3 – […]

Artigo 850.º

Renovação da execução extinta

1 - […]

2 - […]

3 - […]

4 - […]

5 - O exequente pode ainda requerer a renovação da execução extinta nos termos das

alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo anterior, quando indique os concretos bens a

penhorar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.

Artigo 855.º

Tramitação inicial

1 – O requerimento executivo e os documentos que o acompanhem são imediatamente

II SÉRIE-A — NÚMERO 120_______________________________________________________________________________________________________________

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