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causa de nulidade ou anulabilidade desse atos.

Artigo 736.º

Bens absoluta ou totalmente impenhoráveis

São absolutamente impenhoráveis, além dos bens isentos de penhora por disposição

especial:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) Os instrumentos e os objetos indispensáveis aos deficientes e ao tratamento de

doentes.

Artigo 748.º

Consultas e diligências prévias à penhora

1 - […]

2 - […]

3 - […]

4 - Se não ocorrer a extinção da execução, o agente de execução prossegue com as

diligências prévias à penhora.

Artigo 749.º

Diligências prévias à penhora

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

18 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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