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Artigo 630.º

Despachos que não admitem recurso

1 – Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos no uso legal

de um poder discricionário.

2 – Não é admissível recurso das decisões de simplificação ou de agilização processual,

proferidas nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º, das decisões proferidas sobre as

nulidades previstas no n.º 1 do artigo 195.º e das decisões de adequação formal, proferidas

nos termos previstos no artigo 547.º, salvo se contenderem com os princípios da igualdade

ou do contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admissibilidade de

meios probatórios.

Artigo 703.º

Espécies de títulos executivos

1 - À execução apenas podem servir de base:

a) […]

b) […]

c) Os títulos de crédito, ainda que meros quirógrafos, desde que, neste caso, os

factos constitutivos da relação subjacente constem do próprio documento ou

sejam alegados no requerimento executivo;

d) […]

2 - […]

Artigo 704.º

Requisitos da exequibilidade da sentença

1 - […]

2 - […]

3 - […]

4 - […]

5 - […]

6 - Tendo havido condenação genérica, nos termos do n.º 2 do artigo 609.º, e não

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