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Repartição de competências

1– […]

2 –[…]

3 –[…]

4 - Incumbe igualmente à secretaria notificar, oficiosamente, o agente de execução da

pendência de procedimentos ou incidentes de natureza declarativa deduzidos na execução e

dos atos aí praticados que possam ter influência na instância executiva.

Artigo 720.º

Agente de execução

1 - […]

2 - […]

3 - […]

4 - Sem prejuízo da sua destituição pelo órgão com competência disciplinar, o agente de

execução pode ser substituído pelo exequente, devendo este expor o motivo da

substituição; a destituição ou substituição produzem efeitos na data da comunicação ao

agente de execução, efetuada nos termos definidos por portaria do membro do

Governo responsável pela área da justiça.

5 - […]

6 - O agente de execução pode, sob sua responsabilidade e supervisão, promover a

realização de quaisquer diligências materiais do processo executivo que não impliquem a

apreensão material de bens, a venda ou o pagamento, por empregado ao seu serviço,

devidamente credenciado pela entidade com competência para tal nos termos da lei.

7 - […]

8 - […]

Artigo 719.º

II SÉRIE-A — NÚMERO 120_______________________________________________________________________________________________________________

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