O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – O requerimento executivo só se considera apresentado:

a) Na data do pagamento da quantia inicialmente devida ao agente de

execução a título de honorários e despesas, a realizar nos termos definidos

por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça ou da

comprovação da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade

de atribuição de agente de execução;

b) Quando aplicável, na data do pagamento da retribuição prevista no n.º 8 do

artigo 749.º, nos casos em que este ocorra após a data referida na alínea

anterior.

7 – […]

Artigo 729.º

Fundamentos de oposição à execução baseada em sentença

Fundando-se a execução em sentença, a oposição só pode ter algum dos fundamentos

seguintes:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) Contra crédito sobre o exequente, com vista a obter a compensação de créditos;

i) Tratando-se de sentença homologatória de confissão ou transação, qualquer

II SÉRIE-A — NÚMERO 120_______________________________________________________________________________________________________________

534