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dependendo a liquidação da obrigação de simples cálculo aritmético, a sentença só

constitui título executivo após a liquidação no processo declarativo, sem prejuízo da

imediata exequibilidade da parte que seja líquida e do disposto no n.º 7 do artigo 716.º.

Artigo 712.º

Tramitação eletrónica do processo

1 – […]

2 – […]

3 – Todas as consultas a realizar pelo agente de execução com vista à efetivação da

penhora, bem como quaisquer comunicações entre este e os serviços judiciais ou outros

profissionais do foro são, em regra, realizadas por meios eletrónicos.

4 – Eliminado

Artigo 717.º

Registo informático de execuções

1 – […]

2– Do mesmo registo consta também o rol das execuções findas ou suspensas,

mencionando-se, além dos elementos referidos no número anterior:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) A extinção da execução por acordo de pagamento em prestações ou por acordo global;

f) A conversão da penhora em penhor, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 807.º;

g) O cumprimento do acordo de pagamento em prestações ou do acordo global, previstos

nos artigos 806.º e 810.º.

3 – […]

4 – […]

18 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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