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PROPOSTA DE DEI N.º 113/XIX/1ª (GOV)

“Aprova o Código do Processo Civil”

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 9.º

[…]

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.

Anexo

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Artigo 132.º

[…]

1. […]

2. […]

3. A regra da tramitação electrónica admite as excepções estabelecidas na lei.

140.º-A

Garantia do direito da parte

1. A falta ou remissão da prática de um ato do mandatário que implique a perda do

direito da parte determina a notificação a esta para constituir novo mandatário,

para praticar o ato em falta no prazo de 15 dias.

2. A constituição de novo mandatário, nos termos do número anterior, implica a

revogação automática do anterior mandato e participação para efeitos

disciplinares à Ordem dos Advogados, pelo juiz.

Artigo 144.º,

[…]

1. […]

2. Os actos processuais referidos no número anterior também podem ser

apresentados a juízo por uma das seguintes formas:

a) Entrega na secretaria judicial, valendo como data da prática do acto

processual a da respectiva entrega;

II SÉRIE-A — NÚMERO 120_______________________________________________________________________________________________________________

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