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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Proposta de Lei n.º 113/XII-2.ª

Aprova o Código de Processo Civil

Propostas de Alteração

Anexo

Artigo 3.º

Necessidade do pedido e da contradição

1- (…).

2- (…).

3- O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, sob pena de nulidade, salvo caso de manifesta desnecessidade, devidamente fundamentada, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem.

4- (…).

Artigo 62.º

Fatores de atribuição da competência internacional

Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes:

a) (…);

b) Ter sido praticado em território português o facto que serve de causa de pedir na ação, ou algum dos factos que a integram;

c) (atual alínea b) da PPL).

18 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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