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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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Artigo 16.º

Legislação complementar

A integração no domínio público de bens discriminados nos artigos 2.º e 3.º, quando de propriedade ou

concessionados a entidades privadas, será determinada em prazos e segundo regras a definir em legislação

própria.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 7 de maio de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório

— Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca — João Semedo.

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PROJETO DE LEI N.º 409/XII (2.ª)

ESTABELECE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AOS PROFISSIONAIS DE BAILADO

PROFISSIONAL CLÁSSICO OU CONTEMPORÂNEO

Exposição de motivos

O Bailado profissional clássico ou contemporâneo constitui uma arte que exige grande destreza física e

treino atlético em tudo comparável ao desporto de alta competição. O nível técnico e de precisão que é exigido

a estes profissionais da dança assemelha-se ao dos ginastas olímpicos, implicando, contudo, um maior risco

de lesão em contexto profissional.

Como o refere a Dr.ª Rita Cortes Castel Branco na sua tese de doutoramento, Doenças Profissionais: O

Caso dos Bailarinos Clássicos, defendida em 12 de abril de 2011 na Faculdade de Ciências Sociais e

Humanas da Universidade Nova de Lisboa, “sendo o corpo, como temos vindo a sublinhar, o instrumento de

trabalho por excelência do bailarino torna-se evidente que o envelhecimento, normalmente associado à

maturidade e experiencia e que na generalidade das carreiras se pode considerar até vantajoso, acarreta

menos aptidões físicas e mais problemas de saúde o que limita a duração, em condições adequadas, da

profissão de bailarino. Acresce ao problema do envelhecimento o facto de esta ser uma profissão à qual estão

associados diversos riscos que se traduzem em varias lesões ao longo da vida profissional, degradando assim

a condição a condição física e/ou agravando os problemas de saúde ditos próprios do processo de

envelhecimento.”

Independentemente do facto do Bailarino se vir a especializar na dança clássica ou dita contemporânea,

importa distinguir os profissionais que seguiram um percurso de formação clássica, expressão artística que

tem evoluído no sentido de uma crescente exigência ao nível físico, psíquico e artístico dos bailarinos, por

forma a manter simultaneamente a sua tradição e a sua capacidade de inovação.

O extremo desgaste físico a que estão sujeitos estes bailarinos, faz com esta seja uma profissão de

elevado risco, sendo frequente a ocorrência de lesões incapacitantes, temporárias ou definitivas, para o

exercício profissional, sendo por isso, essencial que possam gozar de uma adequada proteção.

Para atingir a qualidade excecional imposta por esta arte, a formação inicial destes bailarinos inicia-se

muito cedo, com a aprendizagem técnica a desencadear-se entre os seis e os nove anos de idade, mesmo

antes da consolidação definitiva das articulações dos ligamentos e dos músculos e com a profissionalização a

ocorrer entre os 16 e os 22 anos de idade.

Neste contexto, o sucesso desta profissão obriga não só a um longo período de aprendizagem técnica que