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8 DE MAIO DE 2013

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dura em média 10 anos, mas também a um treino extremo permanente, uma dedicação total e exclusiva, e

uma coragem e perseverança inestimável.

No plano da formação escolar, académica e profissional, os bailarinos com formação clássica encontram-

se em situação de desvantagem, detendo, em média, um nível de estudos e de qualificações gerais abaixo de

outro tipo de bailarinos e largamente inferiores ao de outras profissões artísticas.

Isso mesmo o comprova a Dr.ª Rita Cortes Castel Branco quando na sua tese de doutoramento salienta

que “ainda que a reconversão profissional seja possível, a mesma não é fácil e os motivos são diversos. A

maioria dos bailarinos entra no mundo da dança muito cedo o que não só contribui para a ideia da tal

comunidade “fechada”, porque lhes retira tempo para a sociabilidade como lhes retira igualmente tempo e

energia para outros interesses académicos importantes para o futuro.”

Com efeito, a dedicação exclusiva a que estão sujeitos, quer na fase de aprendizagem, quer na de

profissionalização, impossibilita a realização de outros estudos ou de atividades paralelas, o que constitui um

sério entrave à reconversão destes profissionais quando atingem o final da carreira, não sendo a experiência

profissional adquirida reconhecida para o exercício de outras profissões.

Em Portugal existe atualmente uma única companhia profissional de bailado clássico, responsável pela

realização de uma intensa atividade artística neste domínio e que emprega cerca de setenta bailarinos

capazes de, simultaneamente, garantir o reportório clássico e as criações contemporâneas. Estes profissionais

estão sujeitos a um regime laboral que exige diariamente a realização de duas horas de aulas de dança e

cinco a seis horas de ensaios, antecedendo, por vezes, o próprio espetáculo. Facto que nada tem de

excecional em relação a outros países com uma forte tradição no bailado clássico mas que justificaria que

estes profissionais beneficiassem de um estatuto particular como acontece na Dinamarca, França, Itália,

Suécia ou Rússia onde os profissionais que integram estas grandes estruturas (Opera de Paris, Ballet Real da

Dinamarca, Teatro La Scala, Ballet Bolshoi, entre outros) estão sujeitos a um regime específico que garante os

seus direitos no plano da proteção social, organização, disciplina e reconhecimento do trabalho, bem como, à

reconversão profissional. Foi neste sentido que o Partido Socialista propôs um projeto de resolução para a

Criação do Estatuto do Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado, entretanto aprovado a 22 de

julho de 2010.

Se esta preocupação com a especificidade dos profissionais da Companhia Nacional de bailado se

mantem, não podemos no entanto ignorar que os bailarinos de outras estruturas, igualmente profissionais e

exigentes, enfrentam o mesmo tipo de problemas ao nível da proteção na saúde e em termos de reconversão

profissional.

Nesse sentido e no intuito de promover e aperfeiçoar o estatuto das carreiras artísticas, e atentas as

especificidades da profissão de bailarino clássico e contemporâneo, sem que tal implique qualquer desvalor

para os demais profissionais da dança, os Deputados do Partido Socialista propõem um conjunto de soluções

legislativas que visam garantir direitos mínimos para estes artistas, nomeadamente no que concerne ao

Registo de Bailarinos, ao seguro em caso de acidente profissional e à Requalificação e Reconversão do

Bailarinos.

Assim, os bailarinos passam a poder inscrever-se num registo especial que facilita a contagem do tempo

de serviço para efeitos do regime especial de reforma por velhice previsto no Decreto-Lei n.º 482/99, de 9 de

novembro, sendo o mesmo regulamentado pelo membro responsável pela área da cultura.

Para além disso, atentas as características específicas da profissão e tendo em vista o reforço da proteção

dos profissionais na eventualidade de acidente, passa a vigorar a obrigatoriedade de celebração de um seguro

especial de acidentes pessoais por parte das entidades empregadoras ou organizadoras dos eventos culturais

que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade nos valores mínimos legalmente estipulados.

Finalmente, no que concerne ao último conjunto de medidas propostas, salienta-se a criação de um regime

especial de equivalência para acesso à docência no ensino básico, secundário e superior e para ingresso no

ensino superior, acrescido da possibilidade de equiparação de determinados contratos ao contrato de trabalho

celebrado com trabalhador à procura de primeiro emprego e ainda da possibilidade de acesso a

procedimentos concursais de recrutamento para a administração pública.

Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista,

apresentam o seguinte projeto de lei: