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presente Acordo permitirão que os fornecedores solicitem a qualquer momento a sua inclusão numa

lista para utilizações múltiplas, nela incluindo todos os fornecedores qualificados num prazo

razoável.

As entidades adjudicantes abrangidas pelo Subanexo 2 do Apêndice I do ANEXO 1 do

presente Acordo podem utilizar um anúncio para convidar os fornecedores a solicitarem a sua

inclusão numa lista para utilizações múltiplas como anúncio de concurso previsto, desde que:

a) O anúncio seja publicado em conformidade com o disposto no n.º 4, inclua as

informações requeridas no Apêndice V do ANEXO 1 do presente Acordo e o maior

número possível de informações requeridas no Apêndice IV do ANEXO 1 do presente

Acordo, e contenha ainda uma declaração indicando que constitui um anúncio de

concurso previsto;

b) A entidade adjudicante comunique o mais rapidamente possível aos fornecedores que

manifestaram interesse em relação a um determinado concurso informações suficientes

que lhes permitam avaliar o seu interesse no concurso, incluindo as restantes

informações requeridas no Apêndice IV do ANEXO 1 do presente Acordo, na medida

em que estas se encontrem disponíveis.

7. As entidades adjudicantes abrangidas pelo Subanexo 2 do Apêndice I do ANEXO 1 do

presente Acordo podem permitir que um fornecedor que tenha solicitado a sua inclusão numa lista

para utilizações múltiplas, em conformidade com o n.º 6, participe num determinado concurso

sempre que exista tempo suficiente para que a entidade adjudicante examine se o fornecedor

satisfaz as condições de participação.

8. As entidades adjudicantes abrangidas pelo Subanexo 2 do Apêndice I do ANEXO 1 do

presente Acordo informarão imediatamente qualquer fornecedor que apresente um pedido de

participação ou de inclusão numa lista para utilizações múltiplas da sua decisão relativamente ao

pedido.

9. Sempre que as entidades adjudicantes abrangidas pelo Subanexo 2 do Apêndice I do

ANEXO 1 do presente Acordo rejeitem o pedido de participação ou de inclusão numa lista para

utilizações múltiplas de um fornecedor, deixem de reconhecer a sua qualificação ou o retirem dessa

lista, devem informá-lo imediatamente desse facto e, a pedido deste, apresentar imediatamente uma

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