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6. Cada Parte, incluindo as suas entidades adjudicantes, pode, em conformidade com o presente

artigo, elaborar, aprovar ou aplicar especificações técnicas para promover a conservação dos

recursos naturais ou proteger o ambiente.

ARTIGO 49.º

Documentação do concurso

1. As entidades adjudicantes apresentarão aos fornecedores a documentação do concurso com

todas as informações necessárias, a fim de permitir que estes elaborem e apresentem propostas

válidas. A menos que já tenha sido fornecida no anúncio de concurso previsto, essa documentação

inclui uma descrição completa das questões expostas no Apêndice VIII do ANEXO 1 do presente

Acordo.

2. As entidades adjudicantes fornecerão imediatamente, a pedido, a documentação do concurso a

qualquer fornecedor participante e respondem a qualquer pedido razoável de informações

pertinentes que este lhes faça, desde que essas informações não o coloquem numa situação de

vantagem em relação aos outros concorrentes.

3. Sempre que, antes da adjudicação de um contrato, as entidades adjudicantes alterem os

critérios ou os requisitos estabelecidos no anúncio de concurso previsto ou na documentação do

concurso dada aos fornecedores participantes, ou modifiquem um anúncio ou documento do

concurso, devem transmitir por escrito essas alterações ou o anúncio ou a documentação do

concurso alterados ou emitidos novamente:

a) A todos os fornecedores participantes no momento em que a informação é alterada, se forem

conhecidos, e, em todos os outros casos, do mesmo modo que a informação inicial; e

b) Em tempo útil, a fim de permitir que esses fornecedores alterem as propostas e possam voltar

a apresentá-las, consoante adequado.

II SÉRIE-A — NÚMERO 129_______________________________________________________________________________________________________________

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