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explicação por escrito das razões que motivaram tal decisão.

ARTIGO 48.º

Especificações técnicas

1. As entidades adjudicantes não elaborarão, não adoptarão nem aplicarão quaisquer

especificações técnicas, nem prescreverão qualquer procedimento de avaliação da conformidade

com o objectivo, ou tendo por efeito, criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional.

2. As entidades adjudicantes, ao estabelecerem as especificações técnicas para os bens ou

serviços objecto do concurso devem, se tal for oportuno:

a) Definir as especificações técnicas em termos de desempenho e requisitos funcionais e não em

função de desenhos ou características descritivas; e

b) Basear as especificações técnicas em normas internacionais ou europeias sempre que estas

existam; caso contrário, em regulamentos técnicos nacionais, em normas nacionais ou códigos

de construção reconhecidos.

3. Sempre que sejam utilizados desenhos ou características descritivas nas especificações

técnicas, as entidades adjudicantes indicarão, sempre que adequado, que têm em conta as propostas

de fornecimento de bens ou serviços equivalentes que preencham comprovadamente os requisitos

do concurso através da inclusão da expressão "ou equivalente" nos documentos do concurso.

4. As entidades adjudicantes não devem estabelecer quaisquer especificações técnicas que

exijam ou mencionem uma determinada marca ou nome comercial, patente, direitos de autor,

desenho, tipo, origem específica, produtor ou fornecedor, a menos que não existam outros meios

suficientemente precisos ou inteligíveis para descrever os requisitos do concurso e que, nesses

casos, a documentação do concurso contenha uma menção do tipo "ou equivalente".

5. As entidades adjudicantes não solicitarão nem aceitarão, de uma maneira que tenha por efeito

impedir a concorrência, um parecer que possa ser utilizado para a elaboração ou aprovação de

qualquer especificação técnica relativa a um determinado concurso, por parte de uma pessoa que

possa ter um interesse comercial nesse concurso.

8 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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