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ARTIGO 50.º

Prazos

As entidades adjudicantes, tendo em conta as suas próprias necessidades razoáveis, dispensarão

tempo suficiente aos fornecedores para que estes preparem e apresentem pedidos de participação e

propostas válidas, tendo em consideração factores como a natureza e a complexidade do contrato, a

extensão da subcontratação a prever e o tempo necessário ao envio das propostas a partir do

estrangeiro e do próprio país, sempre que não sejam utilizados meios electrónicos. Esses prazos,

incluindo eventuais prorrogações, devem ser os mesmos para todos os fornecedores interessados ou

participantes. Os prazos aplicáveis são estabelecidos no Apêndice VI do ANEXO 1 do presente

Acordo.

ARTIGO 51.º

Negociações

1. As Partes podem tomar disposições para que as suas entidades adjudicantes conduzam

negociações:

a) No contexto de contratos em relação aos quais tenham indicado essa intenção no anúncio de

concurso previsto; ou

b) Quando, a partir da avaliação das propostas, se afigure que nenhuma delas é manifestamente a

mais vantajosa, de acordo com os critérios de avaliação específicos indicados nos anúncios ou

na documentação do concurso.

2. As entidades adjudicantes devem:

a) Assegurar-se de que a eliminação de fornecedores que participam nas negociações é efectuada

segundo os critérios de avaliação enunciados nos anúncios ou na documentação do concurso;

e

b) Uma vez encerradas as negociações, estabelecer um prazo comum para a apresentação de

quaisquer propostas novas ou revistas pelos fornecedores restantes.

8 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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