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base no facto de os bens ou serviços oferecidos por esses fornecedores no âmbito de um

determinado concurso serem bens ou serviços da outra Parte.

3. Relativamente a toda a legislação, regulamentação, procedimentos e práticas em matéria de

contratos públicos, bem como relativamente aos contratos específicos celebrados pelas autoridades

públicas a todos os níveis, abertos a bens, serviços e fornecedores de países terceiros, o Iraque

concederá aos bens, serviços e fornecedores da União um tratamento não menos favorável do que o

concedido aos bens, serviços e fornecedores de qualquer país terceiro.

Utilização de meios electrónicos

4. Quando a adjudicação do contrato abrangido se efectuar através de meios electrónicos, a

entidade adjudicante deve:

a) Garantir que se utilizam sistemas de tecnologia da informação e software, nomeadamente os

relacionados com a autenticação e a codificação de informações, acessíveis ao público em

geral e interoperáveis com outros sistemas de tecnologia da informação e software também

acessíveis ao público em geral; e

b) Manter mecanismos que assegurem a integridade dos pedidos de participação e das propostas,

incluindo o estabelecimento do prazo de recepção e o impedimento de um acesso inadequado.

Condução do procedimento de adjudicação

5. A entidade adjudicante deve conduzir o procedimento de adjudicação dos contratos

abrangidos de modo transparente e imparcial que evite conflitos de interesses, impeça práticas de

corrupção e seja coerente com o presente capítulo.

Regras de origem

6. Para efeitos da adjudicação dos contratos abrangidos, nenhuma Parte pode aplicar regras de

origem aos bens ou serviços importados da outra Parte, ou por esta fornecidos, que sejam diferentes

das regras de origem que aplica no mesmo momento no decurso de operações comerciais normais

às importações ou fornecimentos dos seus bens ou serviços similares.

8 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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