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f) "Procedimento limitado", um método de adjudicação de contratos segundo o qual a entidade

adjudicante contacta um fornecedor ou fornecedores da sua escolha;

g) "Medida", qualquer lei, regulamento, procedimento, orientação ou prática administrativa, ou

qualquer acção de uma entidade adjudicante relativamente a um contrato abrangido;

h) "Lista para utilizações múltiplas", uma lista de fornecedores que uma entidade adjudicante

considera satisfazerem as condições de inclusão nessa lista, e que a referida entidade se

propõe utilizar mais do que uma vez;

i) "Anúncio de concurso previsto", um anúncio publicado por uma entidade adjudicante,

convidando os fornecedores interessados a apresentarem um pedido de participação, uma

proposta ou ambos;

j) "Compensações", as condições ou compromissos tendentes a promover o desenvolvimento

local ou a melhorar a balança de pagamentos de uma Parte, como a incorporação de conteúdo

nacional, a concessão de licenças para utilização de tecnologia, o investimento, o comércio de

compensação e condições semelhantes;

k) "Concurso público", um método de adjudicação de contratos pelo qual todos os fornecedores

interessados podem apresentar uma proposta;

l) "Pessoa", qualquer pessoa singular ou colectiva;

m) "Entidade adjudicante", uma entidade de uma das Partes abrangida pelo Apêndice I do

ANEXO 1 do presente Acordo;

n) "Fornecedor qualificado", um fornecedor que uma entidade adjudicante reconhece como

reunindo as condições de participação necessárias;

o) "Procedimento selectivo", um método de adjudicação de contratos pelo qual unicamente os

fornecedores qualificados são convidados pela entidade adjudicante a apresentar uma

proposta;

p) "Serviços", todos os serviços, incluindo os serviços de construção, salvo disposição em

II SÉRIE-A — NÚMERO 129_______________________________________________________________________________________________________________

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