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SECÇÃO III

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO E AO INVESTIMENTO

ARTIGO 32.º

Incentivo aos investimentos

As Partes incentivarão um aumento de investimentos mutuamente benéficos através da criação de

um clima mais favorável para os investimentos privados.

ARTIGO 33.º

Pontos de contacto e intercâmbio de informações

A fim de facilitar a comunicação entre as Partes sobre quaisquer questões comerciais relacionadas

com o investimento privado, cada Parte designará um ponto de contacto. A pedido de qualquer das

Partes, o ponto de contacto da outra Parte indicará o serviço ou o funcionário responsável pelo

assunto em causa e prestará a assistência necessária para facilitar a comunicação com a Parte

requerente.

SECÇÃO IV

PAGAMENTOS CORRENTES E CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS

ARTIGO 34.º

Objectivo e âmbito de aplicação

1. As Partes procurarão assegurar a liberalização dos pagamentos correntes e dos movimentos de

capitais entre si, em conformidade com os compromissos por elas assumidos no âmbito das

instituições financeiras internacionais.

2. A presente secção é aplicável a todos os pagamentos correntes e movimentos de capitais

efectuados entre as Partes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 129_______________________________________________________________________________________________________________

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