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2. A partir da entrada em vigor do presente Acordo, e sem prejuízo do disposto no n.º 3,o Iraque

concederá aos serviços, prestadores de serviços, estabelecimentos e investidores da União, no sector

dos serviços e noutros sectores um tratamento não menos favorável do que o concedido aos seus

serviços, prestadores de serviços, estabelecimentos e investidores similares ou aos serviços,

prestadores de serviços, estabelecimentos e investidores equiparados de qualquer país terceiro,

consoante o que for mais vantajoso.

3. A República do Iraque pode modificar o tratamento concedido aos serviços, prestadores de

serviços, estabelecimentos e investidores da União, sujeitando-o a condições e qualificações que

tenham por resultado um tratamento menos favorável do que o concedido aos seus próprios

serviços, prestadores de serviços, estabelecimentos e investidores similares. Essas alterações

cumprem as seguintes condições:

a) O tratamento concedido aos serviços, prestadores de serviços, estabelecimentos e investidores

da União não será menos favorável do que o concedido pelo Iraque aos serviços, prestadores

de serviços, estabelecimentos e investidores similares de qualquer país terceiro.

b) O Iraque notificará essa intenção à Comissão da União Europeia ( a seguir designada

"Comissão"), quatro meses antes da data em que tenciona aplicar essas condições. A pedido

da Comissão, o Iraque apresentará uma justificação pormenorizada das razões que justificam

a imposição de condições e qualificações. Considera-se que estas condições e qualificações

são aceites pela União se não for enviada nenhuma comunicação ao Iraque no prazo de oito

semanas.

c) A pedido de qualquer das Partes, as condições e qualificações propostas são remetidas para o

Comité de Cooperação para exame e aprovação.

4. Sem prejuízo dos benefícios decorrentes do tratamento concedido aos serviços, prestadores de

serviços, estabelecimentos e investidores da União, em conformidade com o n.º 2 do presente

artigo, na sequência da sua adesão à OMC, o Iraque alargará também aos serviços ou aos

prestadores de serviços da União o tratamento decorrente da sua lista de compromissos específicos

estabelecida ao abrigo do GATS.

8 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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