O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

e) "Actividade económica", uma actividade que não inclui as actividades realizadas no âmbito

do exercício dos poderes públicos, ou seja, as actividades que não se efectuam numa base

comercial nem em concorrência com um ou mais operadores económicos;

f) "Filial", uma pessoa colectiva efectivamente controlada por outra pessoa colectiva;

g) "Sucursal de uma pessoa colectiva", um estabelecimento sem personalidade jurídica, com

carácter aparentemente permanente, tal como uma dependência de uma sociedade-mãe, e que

dispõe de uma gestão própria e das infra-estruturas necessárias para negociar com terceiros,

de modo a que estes últimos, embora sabendo que existirá, se necessário, um vínculo jurídico

com a sociedade-mãe, cuja sede se encontra noutro país, não tenham de tratar directamente

com a referida sociedade-mãe, podendo efectuar transacções comerciais no local do

estabelecimento que constitui a dependência.

h) "Prestador de serviços" de uma Parte, qualquer pessoa singular ou colectiva de uma Parte que

pretende prestar ou preste efectivamente um serviço;

i) "Comércio de serviços", a prestação de um serviço por qualquer dos seguintes modos:

i) com origem no território de uma Parte e com destino ao território da outra Parte;

ii) no território de uma Parte a um consumidor de serviços da outra Parte;

iii) por um prestador de serviços de uma Parte através do estabelecimento no território da

outra Parte;

iv) por um prestador de serviços de uma Parte através da presença de pessoas singulares no

território da outra Parte.

j) "Medida", qualquer medida adoptada por uma Parte, sob a forma de lei, regulamentação,

regra, procedimento, decisão, acção administrativa ou sob qualquer outra forma;

k) "Medidas adoptadas ou mantidas por uma das Partes", as medidas adoptadas por:

i) administrações e autoridades públicas centrais, regionais ou locais; e

8 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

23