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c) Serviços audiovisuais e serviços culturais;

d) Serviços de educação;

e) Serviços de saúde e de carácter social;

f) Cabotagem marítima nacional;

g) Serviços de transporte aéreo e serviços auxiliares dos serviços de transporte aéreo, à excepção

de:

i) serviços de reparação e manutenção de aeronaves durante os quais a aeronave é retirada

de serviço;

ii) venda e comercialização de serviços de transporte aéreo;

iii) serviços de sistemas informatizados de reserva (SIR),

iv) serviços de assistência em escala;

v) serviços de aluguer de aeronaves com tripulação;

vi) serviços de exploração de aeroportos; e

h) Serviços de transporte espacial.

3. Nenhuma disposição da presente secção deve ser entendida como impondo qualquer

obrigação em matéria de contratos públicos.

4. O disposto na presente secção não é aplicável às subvenções concedidas pelas Partes.

5. Em consonância com o disposto na presente secção, as Partes mantêm o direito de regular e

introduzir nova regulamentação para realizarem objectivos políticos legítimos.

8 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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