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contrário;

q) "Norma", um documento aprovado por um organismo reconhecido, que prevê, para uma

utilização corrente ou repetida, regras, orientações ou características de bens ou serviços, ou

processos e métodos de produção conexos, cujo cumprimento não é obrigatório. Pode

igualmente incluir ou dizer exclusivamente respeito a prescrições em matéria de terminologia,

símbolos, embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, serviço, processo ou

método de produção;

r) "Fornecedor", uma pessoa ou grupo de pessoas que fornece, ou pode fornecer, bens ou

serviços; e

s) "Especificação técnica", um requisito para a realização do concurso que:

i) estabelece as características dos bens ou serviços a obter, incluindo a qualidade, o

desempenho, a segurança e as dimensões, ou os processos e métodos para a sua

produção ou fornecimento; ou

ii) aborda a terminologia, símbolos, requisitos em matéria de embalagem, marcação ou

etiquetagem aplicáveis a um bem ou serviço.

ARTIGO 42.º

Âmbito e cobertura

1. O presente capítulo é aplicável a qualquer medida respeitante aos contratos abrangidos. Para

efeitos do presente capítulo, entende-se por contratos abrangidos, a aquisição para fins públicos:

a) De bens, serviços ou qualquer combinação de ambos:

i) tal como especificado nos subanexos relativos a cada Parte do Apêndice I do ANEXO 1

do presente Acordo; e

ii) que se destinam a venda ou revenda comercial, ou a ser utilizados na produção ou

fornecimento de bens ou serviços para venda ou revenda comercial;

8 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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