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fundamento do recurso, ou em que devia, razoavelmente, ter tido conhecimento.

4. Para esse efeito, cada Parte identificará ou designará pelo menos uma autoridade

administrativa ou judicial imparcial, independente das suas entidades adjudicantes, encarregada de

receber e examinar os fundamentos do recurso apresentado por um fornecedor no âmbito da

adjudicação de um contrato abrangido.

5. Sempre que o recurso seja inicialmente examinado por outra instância que não seja uma

autoridade referida no n.º 4, a Parte assegurará que o fornecedor possa recorrer da decisão inicial

junto de uma autoridade administrativa ou judicial imparcial que seja independente da entidade

adjudicante cujo contrato é contestado. Uma instância de recurso que não seja um tribunal deve ser

sujeita a controlo jurisdicional ou a garantias processuais que prevejam o seguinte:

a) A entidade adjudicante responde por escrito à contestação e faculta todos os documentos

pertinentes à instância de recurso;

b) Os participantes no processo (a seguir designados "participantes") têm o direito de ser ouvidos

antes de a instância de recurso tomar uma decisão;

c) Os participantes têm o direito de ser representados e acompanhados;

d) Os participantes têm acesso a todas as fases do processo;

e) Os participantes têm o direito de solicitar que o processo seja público e que possam estar

presentes testemunhas; e

f) As decisões ou recomendações relativas aos recursos apresentados pelos fornecedores serão

comunicadas rapidamente, por escrito, e fundamentadas.

6. Cada Parte adoptará ou manterá procedimentos que permitam:

a) A adopção rápida de medidas provisórias a fim de garantir a possibilidade de o fornecedor

participar no contrato. Estas medidas podem ter por efeito a suspensão do processo de

adjudicação. Os referidos procedimentos podem prever a possibilidade de, ao decidir se essas

medidas devem ser aplicadas, serem tidas em conta as consequências francamente negativas

8 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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