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10 DE MAIO DE 2013

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2 - Não sendo negada a identidade, faz-se imediatamente a entrega dos bens e termina a curadoria, caso exista.

3 - Se for negada a identidade do requerente, este justifica-a no prazo de 30 dias; os notificados podem contestar no prazo

de 15 dias e, produzidas as provas oferecidas com esses articulados e realizadas quaisquer outras diligências que sejam

julgadas necessárias, é proferida decisão.

Artigo 889.º

Liquidação da responsabilidade a que se refere o artigo 119.º do Código Civil

Se o ausente tiver direito a haver o preço recebido por bens alienados depois de declarada a sua morte presumida, esse

preço é liquidado no processo em que se haja feito a entrega dos bens e nos termos aplicáveis dos artigos 358.º e seguintes.

Artigo 890.º

Cessação da curadoria noutros casos

Junta ao processo certidão comprovativa do falecimento do ausente, ou declarada a sua morte presumida, qualquer

interessado pode pedir que a curadoria seja dada como finda e por extinta a caução que os curadores definitivos hajam

prestado.

TÍTULO III

Das interdições e inabilitações

Artigo 891.º

Petição inicial

Na petição inicial da ação em que requeira a interdição ou inabilitação, deve o autor, depois de deduzida a sua

legitimidade, mencionar os factos reveladores dos fundamentos invocados e do grau de incapacidade do interditando ou

inabilitando e indicar as pessoas que, segundo os critérios da lei, devam compor o conselho de família e exercer a tutela ou

curatela.

Artigo 892.º

Publicidade da ação

Apresentada a petição, se a ação estiver em condições de prosseguir, o juiz determina a afixação de editais no tribunal e na

sede da junta de freguesia da residência do requerido, com menção do nome deste e do objeto da ação, e publica-se, com

as mesmas indicações, anúncio num dos jornais mais lidos na respetiva circunscrição judicial.

Artigo 893.º

Citação

É aplicável à citação o disposto na parte geral; a citação por via postal não tem, porém, cabimento, salvo quando a ação se

basear em mera prodigalidade do inabilitando.