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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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4 - Da decisão que aprecie a competência cabe reclamação, com efeito suspensivo, para o presidente da Relação respetiva,

o qual decide definitivamente a questão.

Artigo 106.º

Regime no caso de pluralidade de réus

Havendo mais de um réu, a sentença produz efeito em relação a todos; mas quando a exceção for deduzida só por um,

podem os outros contestar, para o que são notificados nos mesmos termos que o autor.

Artigo 107.º

Tentativa ilícita de desaforamento

A incompetência pode fundar-se no facto de se ter demandado um indivíduo estranho à causa para se desviar o verdadeiro

réu do tribunal territorialmente competente; neste caso, a decisão que julgue incompetente o tribunal condena o autor em

multa e indemnização como litigante de má fé.

Artigo 108.º

Regime da incompetência do tribunal de recurso

1 - O prazo para a arguição da incompetência do tribunal de recurso é de 10 dias, a contar da primeira notificação que for

feita ao recorrido ou da primeira intervenção que ele tiver no processo.

2 - Ao julgamento da exceção aplicam-se as disposições nos artigos anteriores, feitas as necessárias adaptações.

SECÇÃO III

Conflitos de jurisdição e competência

Artigo 109.º

Conflito de jurisdição e conflito de competência

1 - Há conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades, pertencentes a diversas atividades do Estado, ou dois ou

mais tribunais, integrados em ordens jurisdicionais diferentes, se arrogam ou declinam o poder de conhecer da mesma

questão: o conflito diz-se positivo no primeiro caso e negativo no segundo.

2 - Há conflito, positivo ou negativo, de competência quando dois ou mais tribunais da mesma ordem jurisdicional se

consideram competentes ou incompetentes para conhecer da mesma questão.

3 - Não há conflito enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões proferidas sobre a competência.

Artigo 110.º

Regras para a resolução dos conflitos

1 - Os conflitos de jurisdição são resolvidos, conforme os casos, pelo Supremo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal dos

Conflitos.