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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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SECÇÃO III

Oposição

SUBSECÇÃO I

Oposição espontânea

Artigo 333.º

Conceito de oposição – Até quando pode admitir-se

1 - Estando pendente uma causa entre duas ou mais pessoas, pode um terceiro intervir nela como opoente para fazer valer,

no confronto de ambas as partes, um direito próprio, total ou parcialmente incompatível com a pretensão deduzida pelo

autor ou pelo reconvinte.

2 - A intervenção do opoente só é admitida enquanto não estiver designado dia para a audiência final em 1.ª instância ou,

não havendo lugar a audiência final, enquanto não estiver proferida sentença.

Artigo 334.º

Dedução da oposição espontânea

O opoente deduz a sua pretensão por meio de petição, à qual são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições

relativas à petição inicial, inclusivamente no que respeita às custas processuais.

Artigo 335.º

Posição do opoente – Marcha do processo

1 - Se a oposição não for liminarmente rejeitada, o opoente fica tendo na instância a posição de parte principal, com os

direitos e as responsabilidades inerentes, e é ordenada a notificação das partes primitivas para que contestem o seu

pedido, em prazo igual ao concedido ao réu na ação principal.

2 - Podem seguir-se os articulados correspondentes à forma de processo aplicável à causa principal.

Artigo 336.º

Marcha do processo após os articulados da oposição

Findos os articulados da oposição, procede-se ao saneamento e condensação, quanto à matéria do incidente, nos termos da

forma de processo aplicável à causa principal.

Artigo 337.º

Atitude das partes quanto à oposição e seu reflexo na estrutura do processo

1 - Se alguma das partes da causa principal reconhecer o direito do opoente, o processo segue apenas entre a outra parte e

o opoente, tomando este a posição de autor ou de réu, conforme o seu adversário for o réu ou o autor da causa

principal.

2 - Se ambas as partes impugnarem o direito do opoente, a instância segue entre as três partes, havendo neste caso duas