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a) As pessoas singulares que disponham das qualificações referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º e cuja associação pública de natureza profissional lhes reconheça habilitação adequada para o efeito, ou qualificações equivalentes, reconhecidas nos termos do procedimento constante do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, ou no seguimento da receção da declaração prévia a que se refere o artigo 5.º da mesma lei, desde que sejam garantidas as exigências relativas aos cidadãos nacionais referidas na alínea a) do número 1 do artigo 67.º.

b) […]:

i) […]; ii) […]; iii) […].

2 - […].

Artigo 75.º

Certificado de instalador ITED

1 - O exercício, em território nacional, da profissão de instalador ITED, por técnico referido nas subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior depende da posse de certificado válido, emitido pelo ICP-ANACOM. 2 - Em caso de reconhecimento de qualificações equivalentes às referidas nas subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior obtidas fora de Portugal por cidadãos de Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, o certificado é emitido com a decisão de deferimento proferida nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto. 3 - Fora dos casos previstos no número anterior, o ICP-ANACOM dispõe de 20 dias para decidir sobre a emissão do certificado, após a regular entrega do respetivo pedido, instruído com certificado de qualificações, após o que se considera aquele tacitamente deferido, valendo como certificado, para todos os efeitos legais, os comprovativos de submissão do pedido e do pagamento da respetiva taxa. 4 – […] 5 – Os técnicos referidos na alínea b) do número 1 do artigo 74.º deverão frequentar ação de formação contínua de atualização técnica, em cada período de cinco anos, com as unidades de formação de curta duração de instalador ITED previstas no Catálogo Nacional de Qualificações.

22 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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