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1 - […]:

a) Manter atualizada a informação relativa ao seu certificado,

emitido pelo ICP-ANACOM, nos casos aplicáveis; b) […]; c) […]; d) […]; e) […].

2 - [Revogado]. 3 - […]. 4 - […].

Artigo 86.º […]

1 - Estão sujeitos a taxas os procedimentos de:

a) Emissão de certificado de instalador ITED habilitado pelo ICP-

ANACOM; b) Certificação das entidades formadoras de projetistas e

instaladores ITED.

2 - […]. 3 - […]

Artigo 90.º […]

1 - […]:

a) […]; b) […]; c) […].

2 - […]. 3 - […]. 4 - O ICP-ANACOM suspende o certificado por ele atribuído, sempre que,

nos termos da alínea b) do n.º 1, ao seu titular seja aplicada a sanção acessória de interdição do exercício da respetiva atividade, pelo mesmo período.

Artigo 76.º […]

II SÉRIE-A — NÚMERO 137_______________________________________________________________________________________________________________

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