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proposta para o artigo 7.º preambular) – na redação da proposta apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS/PP – aprovada por unanimidade;

 Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro (preambular) –na redação da

proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS(tendo sido retirada a proposta apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS/PP) - aprovado por unanimidade

 Artigo 5.º-A – n.º 2 –na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – retirada pelo proponente; n.º 2 –na redação da proposta de substituição apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP – aprovado por unanimidade; n.º 3 –na redação das propostas de substituição (de teor idêntico) apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD e CDS/PP – aprovado por unanimidade;

 Artigo 6.º-A – n.º 1 –na redação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS (com a alteração apresentada oralmente de substituição da expressão “3 anos” por “um ano”) – aprovado por unanimidade; n.º 2 - na redação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS - retirada pelo proponente; n.º 3 (que passa a n.º 2) - na redação da proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado por unanimidade;

 Artigo 41.º-A –Substituição do n.º 3 (incluindo a eliminação da vírgula que inicia o inciso substituído) e de aditamento de um n.º 5 – na redação da proposta apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS/PP - aprovado por unanimidade;

 Artigo 4.º-A – Alteração sistemática (preambular) –na redaçãoda proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS (com adaptação da sua redação à rejeição da proposta do Grupo Parlamentar do PS de substituição e renumeração do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro) – aprovado por unanimidade, sendo o artigo renumerado como artigo 5.º (e os subsequentes artigos preambulares 5.º a 9.º renumerados como 6.º a 10.º), com a seguinte redação: “O artigo 40.º, na

redação da presente lei, é integrado na secção I do Capítulo V, sendo renumerado como artigo 30.º-A.” [Em

consequência, a remissão constante do n.º 3 do artigo 29.º para a alínea e) do artigo 40.º passa a fazer-se para a alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º-A];

 Artigo 7.º Norma revogatória (preambular) (que passa a 8.º) – proposta de substituição apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS/PP – retirada pelos proponentes;

 Artigo 9.º Entrada em vigor (preambular) (que passa a 10.º) – na redação da proposta de substituição apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS/PP – aprovado por unanimidade.

Restante articulado da PPL (incluindo o remanescente de artigos preambulares e de artigos do

Decreto-Lei n.º 315/2009 objeto de propostas de alteração): aprovado por unanimidade 5. Seguem em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 135/XII (2.ª) e as propostas de alteração

apresentadas. Palácio de São Bento, em 22 de maio de 2013.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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