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PROPOSTA DE LEI N.º 135/XII (2.ª)

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 315/2009, DE 29 DE OUTUBRO, QUE APROVOU O REGIME JURÍDICO DA CRIAÇÃO, REPRODUÇÃO E

DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS, ENQUANTO ANIMAIS DE COMPANHIA REFORÇANDO OS REQUISITOS DA

DETENÇÃO E OS REGIMES PENAL E CONTRAORDENACIONAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade 1. A Proposta de Lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 12 de abril de 2013, após aprovação na generalidade. 2. Apresentaram propostas de alteração os Grupos Parlamentares do PS, em 14 de maio, e do PSD e do

CDS-PP, conjuntamente, em 20 de maio. 3. Na reunião de 22 de maio de 2013, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do BE e do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei e das propostas de alteração.

4. Da discussão, na qual participaram os Senhores Deputados Paulo Rios de Oliveira (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), Teresa Anjinho (CDS/PP), António Filipe (PCP), resultou o seguinte:

 Propostas de alteração:

 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro (preambular) –na redação da proposta de substituição apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP – aprovado por unanimidade (tendo ficado prejudicada a votação da proposta do Grupo Parlamentar do PS para o mesmo artigo);

 Substituição do n.º 2 e aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro – na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS/PP e a favor do PS e do PCP;

 Substituição do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro – na redação das propostas de substituição (de teor idêntico) apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD e CDS/PP – aprovada por unanimidade;

 Aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 7.ºdo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro – na redação da proposta apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS/PP – aprovada por unanimidade;

 Substituição do n.º 1 do artigo 31.ºdo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro na redação das propostas de substituição (de teor idêntico) apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD e CDS/PP – aprovada por unanimidade;

 Substituição do n.º 1 do artigo 39.ºdo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro (que é renumerado, pelo proponente, como artigo 30.º-A) – na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS/PP e a favor do PS e do PCP;

 Substituição do corpo do artigo 40.ºdo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro (que é renumerado, pelo proponente, como artigo 30.º-B) – na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – retirada a favor da proposta de substituição apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS/PP;

 Substituição do artigo 40.ºdo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro (que é renumerado, pelo proponente, como artigo 30.º-A, com a epígrafe “Penas e sanções acessórias”, nos termos do artigo 4.º-A preambular, tendo sido retirada a proposta de revogação do artigo 40.º e a correspondente

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e anexo, contendo

propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e PS

22 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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