O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Proposta de Lei n.º 130/XII

Segunda alteração ao regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes de infraestruturas de comunicações eletrónicas

Propostas de Alteração

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio

Os artigos 19.º, 27.º, 37.º, 38.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 49.º, 56.º, 57.º, 67.º, 68.º, 69.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 83.º, 86.º, 88.º, 89.º, 90.º e 96.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

(…) Artigo 37.º

[…]

1 - […]:

a) Os engenheiros com a especialidade de engenharia eletrotécnica e os engenheiros técnicos com especialidade de engenharia de eletrónica e telecomunicações e de engenharia de energia e sistemas de potência inscritos em associações públicas de natureza profissional que os considerem habilitados para o efeito;

b) Os engenheiros com a especialidade de engenharia eletrotécnica e os engenheiros técnicos com especialidade de engenharia de eletrónica e telecomunicações e de engenharia de energia e sistemas de potência, inscritos nas respetivas associações públicas de natureza profissional no seguimento do procedimento constante do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, por reconhecimento de qualificações equivalentes às referidas na alínea anterior;

c) Os cidadãos de Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu com qualificações, obtidas fora de Portugal, equivalentes às referidas na alínea a), que aqui pretendam exercer a atividade profissional em regime de livre prestação de serviços e para tanto informem mediante declaração prévia a Ordem dos Engenheiros ou a Ordem dos Engenheiros Técnicos, conforme aplicável, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março,

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

ANEXO

II SÉRIE-A — NÚMERO 137_______________________________________________________________________________________________________________

118