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administrativos decorrentes do tipo de procedimento em causa.

Artigo 57.º

[…]

1 - [Anterior corpo do artigo].

2 - Os requisitos constantes do presente capítulo aplicam-se integralmente às empresas e aos

profissionais que exerçam as atividades nele referidas em território nacional, em regime de

livre prestação de serviços, excetuados os que claramente não resultem aplicáveis, pela sua

própria natureza, a prestações ocasionais e esporádicas.

Artigo 67.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) Os engenheiros e os engenheiros técnicos inscritos nas respetivas associações

públicas de natureza profissional no seguimento do procedimento constante do artigo

47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto,

por reconhecimento de qualificações equivalentes às referidas na alínea anterior;

c) Os cidadãos de Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico

Europeu com qualificações, obtidas fora de Portugal, equivalentes às referidas na

alínea a), que aqui pretendam exercer a atividade profissional em regime de livre

prestação de serviços e para tanto informem mediante declaração prévia a Ordem dos

Engenheiros ou a Ordem dos Engenheiros Técnicos, conforme aplicável, nos termos

do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de

agosto;

d) Outros técnicos que se encontrem inscritos no ICP-ANACOM como projetistas ITED à

data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

2 - Os projetistas ITED referidos na alínea d) do número anterior apenas se encontram

habilitados a subscrever projetos ITED em edifícios com uma estimativa orçamental global

da obra até à classe 2, nos termos do regime jurídico de acesso e exercício da atividade da

construção.

3 - […].

4 - As associações públicas de natureza profissional referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1

devem disponibilizar ao ICP-ANACOM, nos termos a acordar, informação relativa aos

técnicos que consideram habilitados para realizar projetos ITED.

5 - […].

II SÉRIE-A — NÚMERO 137_______________________________________________________________________________________________________________

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