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Europeu (325 M€). A redução da despesa com ações de formação profissional ocorre simultaneamente com a revisão em alta da taxa de desemprego.

17 A despesa prevista com o subsídio de desemprego e apoio ao emprego conta com uma atualização significativa, encontrando-se mais ajustada ao novo cenário macroeconómico. O acréscimo previsto nesta rubrica figura um valor de 270 M€, o que constitui um novo objetivo, de 14,2%, para a taxa de crescimento anual, a qual compara com o crescimento verificado no 1.º quadrimestre, de 13,9%. Note-se que o crescimento implícito no OER/2013 pressupõe um aumento médio mensal da despesa com o subsídio de desemprego e apoio ao emprego inferior ao esperado para o número de desempregados que resulta do novo cenário macroeconómico. Neste sentido, a nova previsão estará a refletir o efeito causado pelo reforço da condição de recursos14 e das alterações ao regime jurídico das prestações de desemprego15, efetuadas em 2012.

18 A despesa com pensões de velhice regista um aumento expressivo, reflexo da reposição da parte do subsídio aos pensionistas que se encontrava suspensa. Na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, está inscrita no OER/2013 a reposição de 90% de um subsídio aos pensionistas. Com base em informação disponibilizada no relatório do OE/2013, esta reposição representa um encargo adicional de, aproximadamente, 250 M€. Tendo em consideração, adicionalmente, as verbas necessárias para suportar o aumento previsível do número de pensionistas, a variação implícita de 7,3% no OER/2013 apresenta-se justificada.

19 A previsão da receita com contribuições e quotizações foi revista em baixa, embora se continue a perspetivar um crescimento face a 2012. Na proposta do OER/2013 é apresentado um decréscimo de 94,1 M€ de receitas com contribuições e quotizações face ao OE/2013. Para tal, contribuiu a deterioração do cenário macroeconómico e a declaração de inconstitucionalidade das contribuições de 5% e 6% sobre os subsídios de desemprego e doença. Contudo, existem fatores que atenuam esta queda, nomeadamente, as contribuições e quotizações provenientes do subsídio de férias reposto e a contribuição de 5% e 6% sobre os subsídios de desemprego e doença garantindo o valor mínimo das prestações, segundo os termos previstos nos respetivos regimes jurídicos. Neste sentido, encontra-se ainda previsto no OER/2013 um aumento da receita com contribuições e quotizações da segurança social de 0,3% face a 2012.

14 Cf. Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho. 15 Cf. Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março.

II SÉRIE-A — NÚMERO 148_______________________________________________________________________________________________________________

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