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3 - Os montantes das taxas referidas no n.º 1 são determinados em função dos custos

administrativos decorrentes do tipo de procedimento em causa.

CAPÍTULO VI

Infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)

SECÇÃO I

Disposições gerais relativas às ITED

Artigo 57.º

Objeto do capítulo VI

1 - O presente capítulo fixa o regime de instalação das ITED e respetivas ligações às

redes públicas de comunicações eletrónicas, bem como o regime da avaliação de

conformidade de equipamentos, materiais e infraestrutura.

2 - Os requisitos constantes do presente capítulo aplicam-se integralmente às empresas e

aos profissionais que exerçam as atividades nele referidas em território nacional, em

regime de livre prestação de serviços, excetuados os que claramente não resultem

aplicáveis, pela sua própria natureza, a prestações ocasionais e esporádicas.

Artigo 58.º

Constituição das ITED

As ITED são constituídas por:

a) Espaços para instalação de tubagem;

b) Redes de tubagem necessárias para a instalação dos diversos equipamentos,

cabos e outros dispositivos;

6 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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