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Artigo 44.º

Norma revogatória

1 - São revogados os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de

31 de agosto;

b) Despacho n.º 10 819/2008, de 14 de abril, publicado no Diário da República,

2.ª série.

2 - Na data de entrada em vigor dos correspondentes diplomas regulamentares do

presente decreto-lei, são revogadas as Portarias n.ºs 422/2004, de 24 de abril, e

585/2004, de 29 de abril.

Artigo 45.º

Entrada em vigor

1 - O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2010.

2 - O capítulo IV entra em vigor no prazo de seis meses a contar da data da publicação

do presente decreto-lei.

6 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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