O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DECRETO N.º 145/XII

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que

define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e

infraestruturas de comunicações eletrónicas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio,

que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes de

infraestruturas de comunicações eletrónicas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de

25 de setembro, por forma a conformá-lo com os seguintes diplomas:

a) Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a

Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de

setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e a

Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta

determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude

da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de

agosto;

b) Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, que aprova o regime quadro das

contraordenações do setor das comunicações, alterada pela Lei n.º 46/2011,

de 24 de junho.

II SÉRIE-A — NÚMERO 148______________________________________________________________________________________________________________

56