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Artigo 39.º

Medidas preventivas

1 - Os animais que serviram, ou estavam destinados a servir, para a prática de alguma

das contraordenações previstas no artigo anterior, incluindo as ninhadas resultantes

da reprodução dos animais a que se refere o n.º 3 do artigo 19.º, podem ser

provisoriamente apreendidos pela autoridade competente, sendo, neste caso,

aplicável à apreensão e perícia a tramitação processual prevista no presente artigo.

2 - Da apreensão é elaborado auto a enviar à entidade instrutora do processo.

3 - A entidade apreensora nomeia fiel depositário o centro de recolha oficial, o

transportador, o proprietário dos animais ou outra entidade idónea.

4 - Os animais apreendidos são relacionados e descritos com referência à sua

quantidade, espécie, valor presumível, parâmetros de bem-estar, estado sanitário e

sinais particulares que possam servir para a sua completa identificação.

5 - O disposto no número anterior consta de termo de depósito assinado pela entidade

apreensora, pelo infrator, pelas testemunhas e pelo fiel depositário.

6 - O original do termo de depósito fica junto aos autos de notícia e apreensão, o

duplicado na posse do fiel depositário e o triplicado na entidade apreensora.

7 - A nomeação do fiel depositário é sempre comunicada pela entidade apreensora à

direção de serviços de veterinária territorialmente competente em função da área da

prática da infração, a fim de esta se pronunciar sobre os parâmetros de bem-estar,

bem como do estado sanitário dos animais apreendidos, elaborando relatório.

8 - Sempre que o detentor se recuse a assumir a qualidade de fiel depositário idóneo para

o efeito ou quando aqueles sejam desconhecidos, a entidade apreensora pode

diligenciar no sentido de encaminhar os animais para locais onde possa estar

garantido o seu bem-estar, nomeadamente o retorno ao local de origem, ficando as

despesas inerentes a cargo do detentor dos animais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 148______________________________________________________________________________________________________________

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