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2 - Na mesma pena incorre quem, ainda que por negligência, circular na via pública, em

lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, com animal perigoso ou

potencialmente perigoso, não estando em condições de assegurar o seu dever de

vigilância, por se encontrar sob a influência de substâncias estupefacientes ou

psicotrópicas ou de produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física,

mental ou psicológica.

3 - A presença de álcool no sangue pode ser indiciada por meio de teste no ar expirado,

efetuado em analisador qualitativo.

4 - A quantificação da taxa de álcool no sangue é feita por meio de teste no ar expirado,

efetuado em analisador quantitativo.

5 - Sempre que haja suspeita de que o detentor de animal perigoso ou potencialmente

perigoso se encontre sob a influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas

ou de produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou

psicológica, o mesmo é submetido a exame de rastreio do estado de influência por

substâncias estupefacientes ou psicotrópicas no serviço de urgência hospitalar em

que der ingresso sob custódia policial.

6 - O exame referido no número anterior é composto por um exame médico,

completado, quando necessário, por exames laboratoriais através de amostra

biológica.

7 - É aplicável aos procedimentos de recolha, verificação, documentação e contraprova,

com as devidas adaptações, o regime previsto para a fiscalização da condução sob

influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.

8 - Quando dos exames referidos nos números anteriores resultar prova de que o

suspeito se encontrava sob uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l

ou sob a influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas ou de produtos

com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica, são-lhe

imputados todos os custos associados a esses exames.

9 - Quem se recusar a ser sujeito aos exames previstos nos números anteriores incorre no

crime de desobediência.

6 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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